Como se preparar para concursos


Como se aprende para passar em concurso público?
você vai precisar de: organização; concentração; disciplina; memorização.
Vamos às dicas:
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terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

DIFERENÇA ENTRE PLEBISCITO E REFERENDO

DIFERENÇA ENTRE PLEBISCITO E REFERENDO

Conforme site do TSE – Tribunal Superior Eleitoral o “plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.” Acesso em: 17/10/2011. Disponível em: http://www.tse.gov.br/eleicoes/plebiscitos-e-referendos.

Para não esquecer a diferença, aí vai um Macete:

PLEbiscito = Lembre de PRÉbiscito = Vem Antes (PRÉ) da criação da norma.
REferendo =REjeita ou ratifica = Só pode rejeitar ou ratificar algo posterior, pois não é possível ratificar norma que sequer existe.


Assim fica fácil responder a questão abaixo:

Em relação ao plebiscito e referendo, pode-se afirmar:
a) O referendo é a forma de manifestação popular pela qual o eleitor aprova ou rejeita uma atitude governamental já manifestada. O plebiscito é a consulta popular prévia pela qual os cidadãos decidem e demonstram sua posição sobre determinadas questões.
b) O plebiscito e o referendo não são institutos da democracia popular, no qual os eleitores são aquinhoados a participação do processo de construção social.
c) O plebiscito é a forma de manifestação popular pela qual o eleitor aprova ou rejeita uma atitude governamental já manifestada. O referendo é a consulta popular prévia pela qual os cidadãos decidem e demonstram sua posição sobre determinadas questões.
d) Todas as alternativas estão incorretas.


Art. 14 CF/88: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;

SIMBOLOS NACIONAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

SIMBOLOS NACIONAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Os Símbolos da República Federativa do Brasil são 4. Para lembrar quais são é só recordar da Bahia/Salvador. Sim, isso mesmo... Vejamos:

BA = BAndeira
HI = HIno
A = Armas
S = Selos Nacionais

Achou que isso não cai em Concursos??? Engano seu! Veja esta questão para o Concurso do TRE-AP (Q53364 -FCC - 2006 - Analista Judiciário - Área Administrativa):

É correto afirmar que são:
A - ( ) considerados brasileiros natos, os nascidos em países de língua portuguesa e de pais estrangeiros, desde que registrados nas embaixadas brasileiras.
B – ( ) privativos de brasileiros natos, dentre outros, os cargos da carreira diplomática, de senador e de deputado federal
C – ( ) naturalizados os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
D – ( ) símbolos da República Federativa do Brasil, a bandeira, o hino, as armas e os selos nacionais.
E - vedados ao Distrito Federal e aos Territórios, a utilização de símbolos próprios.

“Art. 13 CF - A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. 
§ 1º - São Simbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. (...)”

Resposta certa: Letra “d”.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

MACETES CONSTITUCIONAIS

EFEITOS "EX TUNC" E "EX NUNC"

Na faculdade aprendemos estes termos (que nos acompanham para sempre), porém fazemos a maior confusão, pois são muito parecidos na escrita, mas são muito diferentes no significado.

Vamos ao que interessa... para nunca mais esquecer...

Ex Tunc = efeitos são retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionados:
Ex Nunc = efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada:

EX TUNC : bate na TESTA ( com isso a cabeça vai p/ trás) então Retroage 
EX NUNC : bate na NUCA ( com isso a cabeça vai p/ frente) então nunca Retroage.

Obs: Existem inúmeros macetes para memorizar estes efeitos. Porém escolhemos aquele que mais se adaptava à uma imagem.




MACETES JURIDÍCOS
FUNDAMENTOS DA CF/88

Este remédio é muito bom para prevenir o esquecimento. Tome SOCIDIVA-PLUS!!!
SO = SOberania 
CI = CIdadania
DI = DIgnidade da Pessoa Humana
VA = VAlores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa
PLUS = PLUralismo Político


Atenção: Geralmente os examinadores costumam fazer mistura e colocam os fundamentos junto com os objetivos da CF/88. por isso, lembre-se: os Fundamentos é o remédio e os Objetivos são os verbos (construir, garantir, erradicar, promover)
CARGOS EXCLUSIVOS DOS BRASILEIROS NATOS
Este Macete auxilia na memorização de todos os cargos exclusivos de brasileiros natos previstos pela Constituição Federal (art. 12 § 3º, I, II, III, IV, V, VI e VII).
Para lembrar de tais cargos, lembre de MP3.COM
Vejamos:

M = Ministro do STF

P = Presidente e Vice Presidente da República
P = Presidente do Senado Federal
P = Presidente da Câmara dos Deputados

.

C = Carreira Diplomática
O = Oficial das Forças Armadas
M = Ministro de Estado de Defesa

Devemos ficar atentos que este macete refere-se APENAS aos cargos elencados no art. 12 § 3º e incisos da CF/88, pois, além desses, existem outros cargos  exclusivos de brasileiros natos que não estão no referido artigo da CF/88, como por exemplo o art. 89, VII, CF, (Membros do Conselho da República). 
MACETES JURIDÍCOS
CLÁUSULAS PÉTREAS – art. 60 § 4º CF/88

Clausulas Pétreas são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um estado. Em outras palavras, são disposições que proíbem a alteração, por meio de emenda, tendentes a abolir as normas constitucionais relativas às matérias por elas definidas.
A Frase é:
FOVOcê que SEPARou os DIREITOS?

FOi = FOrma Federativa
VO = VOto Direto, Secreto, Universal e Periódico
SEPARou = SEPARação dos Poderes
DIREITOS = DIREITOS e Garantias Individuais

Agora vamos a uma questão de concurso sobre cláusulas pétreas para treinar:

OAB-CESPE/SP 2005 - As "cláusulas pétreas" são limites ao poder de:
a) decretação de intervenção da União nos Municípios, pelo Presidente da República.
b) elaboração da Constituição, pelo Poder Constituinte Originário.
c) decretação de estado de sítio, pelo Presidente da República.
d) alteração da Constituição, pelo Poder Reformador

CARACTERÍSTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Quando falamos em Direitos Fundamentais logo lembramos de Direitos Humanos (H)
Dessa forma, para gravar a característica é só lembrar:

Direito fundamental do Homem (H) é 1,2,3 I RUA!!!

H = Historicidade = são históricos, sempre tem uma crescente interpretação, o rol de diretos fundamentais sempre é crescente.

I = Inalienabilidade = os direitos fundamentais não são passíveis de serem comercializados
I = Imprescritibilidade = imprescritíveis, não estão sujeitos a prescrição
I = Irrenunciabilidade = não se pode renunciar os direitos fundamentais todos ao mesmo tempo e por todo o tempo. Ex: direito a intimidade e imagem- BBB, são renunciáveis por um dado momento.

R = Relatividade = sempre são aplicados em conflito um com o outro. Todos são aplicados de forma concorrencial, verificados no caso concreto qual prevalecerá. Ex: até mesmo direito a vida não é absoluto em face de outro direito a vida, quando se permite o aborto para que a mãe sobreviva.
U = Universalidade = se aplicam também aos estrangeiros não residentes no Brasil, são universais, se aplicam a todos.
A = Aplicabilidade imediata.

COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS

STF é composto por 11 ministros

Somos Time de Futebol - Um time de futebol possui 11 titulares.

STJ é composto por 33 ministros. 
33 é a idade que Jesus Cristo morreu.

TST é composto por 27 ministros.
Trinta Sem Três (30-3) = 27 

TSE – é composto por 7 ministros.
Leia as sílabas ao contrário: SET = 7

STM é composto por 15 ministros
Somos Todos Mocinhas - as mulheres viram mocinhas aos 15 anos de idade.


MACETE JURÍDICO
COMPETÊNCIA CONCORRENTE - art. 24 CF
Para gravar a comptência concorrente é só lembrar que "todos correm para casa e para  dinheiro", ou seja:
Ramos do direito que envolvem dinheiro: econômico, tributário e financeiro.
Ramos do direito que envolvem moradia: penitenciário e urbanístico.

Tá boooom....essa foi forçada... então tem mais uma: lembre-se do ursinho PUFET
P =  Penitenciário
U = Urbanístico
F = Financeiro
E = Econômico
T = Tributário


COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - art. 22 CF
C = Comercial
A = Agrário
P = Penal
A = Aeronáutico
C = Civil
E = Eleitoral
T = Trabalho
E = Espacial
de
P = Processual
M = Marítimo

COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO - art. 21 CFSua escova de dente é exclusiva, é só sua e ninguém mais usa, é indelegável!
Percebam que na competência exclusiva há verbos começando cada inciso (lembrar de excluir, que é verbo): manter, declarar, assegurar, permitir, decretar, emitir e administrar.

MACETES JURÍDICOS
NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED(ê)
P = Promulgada
R = Rígida
A = Analítica
F = Formal
E = Escrita
D = Dogmática
Atenção: geralmente os examinadores de concursos fazem uma verdadeira "salada" nas alternativas, porem se você decorar este simples macete não terá problemas na hora de resolver as questões. Veja o exemplo a seguir uma questão de concurso.
Apenas com o PRAFED você acertaria esta não é?!

A constituição Federal vigente é considerada:
a) material, escrita, analítica, dogmática, promulgada e rígida
b) formal, escrita, sintética, dogmática, promulgada e rígida;
c) formal, escrita, analítica, dogmática, promulgada e rígida;
d) formal, escrita, analítica, hstorica, promulgada e rígida;
e) material, escrita, analítica, histórica, promulgada e flexível.
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES QUANTO À ORIGEM : 
PROMULGADAS = começa com "P" de POVO (fruto do trabalho de uma Assembléia Constituinte, deliberação da representação legítima popular).
OUTORGADAS = começa com "OUT" de OUTROS que não o povo (são as constituições impostas por agente revolucionário).