IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
O agente público que incorre em improbidade administrativa éSUPER IRRESponsável.
Sobre ele recairá algumas conseqüências constitucionais:
SU = SUspensão dos direitos políticos
PER = PERda da função pública
I = Indisponibilidade dos bens
RES = RESsarcimento ao erário
FORMAS DE PROVIMENTO DO CARGO PÚBLICO
Esse macete visa a memorização de algumas das formas de provimento de cargo público:
ReVersão = V de Velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.
ReaDaptação = D de Doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).
REINtegração = Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.
Recondução = volta: lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Já aprendemos em macete anterior os princípios constitucionais da Administração Pública: LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência)
Outros princípios podem ser encontrados na Lei 9.784/99, art. 2º, Lei 8.666/93. Para lembrar deles é só memorizar a figura acima: CHÁ IM PARIS
C = Continuidade
H = Hierarquia
A = Auto-executoriedade
I = Isonomia
M = Motivação
P = Presunção de legitimidade
A = Auto-tutela
R = Razoabilidade
I = Indisponibilidade do interesse público
S = Supremacia do interesse público
INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO – art. 25 da Lei 8666/93
Esse é forçadinho... o que vale mesmo é não esquecer, então vamos ao que interessa!!!
A frase é: ARTISTA ESNOBE
ARTISTA consagrado pela crítica
ESclusivo (representante comercial) – (com S mesmo kkkkk)
NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos)
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
DISPENSA DE LICITAÇÃO
A alienação de bens imóveis da Administração Pública, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:dação em pagamento, doação, investidura, legitimação de posse,alienação, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso e permuta
Agora grave a Frase: DADO INVEntou LEGÍTIMo ALIEN PERneta.
E é só lembrar que ele é perneta e por isso tenho que levar ele noCOLO (COncessão de direito real de uso e LOcomoção ou permissão de uso)
DAção em pagamento
DOação
INVEstidura
LEGÍTIMação de posse
ALIENação
PERmuta
COncessão de direito real de uso
LOcação ou permissão de uso
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Este macete é bastante conhecido, porém, resolvemos postar para as pessoas que estão começamdo agora a se familiarizar com os macetes....
O art. 37 da CF/88 expõe os Princípios da Administração Pública: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...
A figura mostra um funcionário público (lembre da administração pública) limpando o Congresso Nacional....LIMPE!!!!
L = Legalidade
I = Impessoalidade
M = Moralidade
P = Publicidade
E = Eficiência
Observação: estes princípios estão expressos na CF/88. Há outros princípios que estão elencados nas leis nº 9784/99 e 8666/93.
REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO
Requisitos constantes do art. 2º da Lei nº 4.717/65 (Lei da ação popular), cuja ausência provoca a invalidação do atos. São eles: competência, objeto, forma, motivo e finalidade.
Para facilitar segue um macete:
Olhe a foto acima: Sem O Faustão Morreria Feliz!!!
S = Sujeito competente
O = Objeto lícito
F = Forma
M = Motivo
F = Finalidade
ATRIBUTOS DO ATO ADMINSTRATIVO:
É muito fácil... é só lembrar do Inri Cristo, pois ele diz ser o emissário do PAI.
P = Presunção de Legitimidade
A = Auto executoriedade
I = Imperatividade
ATENÇÃO: Maria Silvia Di Pietro afirma existir mais um atributo: tipicidade, logo se você adere este entendimento, a palavra é: PATI
P - presunção de legitimidade e veracidade
A - auto-executoriedade
T - tipicidade
I -imperatividade
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