Como se preparar para concursos


Como se aprende para passar em concurso público?
você vai precisar de: organização; concentração; disciplina; memorização.
Vamos às dicas:

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Macetes Jurídicos | Direito do Trabalho - Vólia Bomfim (20/09/11) # 15

Macetes juridicos Improbidade

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O agente público que incorre em improbidade administrativa éSUPER IRRESponsável.
Sobre ele recairá algumas conseqüências constitucionais:

SU = SUspensão dos direitos políticos
PER = PERda da função pública
Indisponibilidade dos bens
RES = RESsarcimento ao erário
FORMAS DE PROVIMENTO DO CARGO PÚBLICO

Esse macete visa a memorização de algumas das formas de provimento de cargo público:

ReVersão = V de Velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.

ReaDaptação = D de Doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).

REINtegração = Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.

Recondução = volta: lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.

PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
Já aprendemos em macete anterior os princípios constitucionais da Administração Pública: LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência)
Outros princípios podem ser encontrados na Lei 9.784/99, art. 2º, Lei 8.666/93. Para lembrar deles é só memorizar a figura acima: CHÁ IM PARIS

C = Continuidade
H = Hierarquia
A = Auto-executoriedade

I = Isonomia
M = Motivação

P = Presunção de legitimidade
A = Auto-tutela
R = Razoabilidade
I = Indisponibilidade do interesse público
S = Supremacia do interesse público

INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO – art. 25 da Lei 8666/93

Esse é forçadinho... o que vale mesmo é não esquecer, então vamos ao que interessa!!!
A frase é: ARTISTA ESNOBE

ARTISTA consagrado pela crítica
ESclusivo (representante comercial) – (com S mesmo kkkkk)
NOtória  Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos)

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

DISPENSA DE LICITAÇÃO
A alienação de bens imóveis da Administração Pública, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:dação em pagamento, doação, investidura, legitimação de posse,alienação, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso e permuta

Agora grave a Frase: DADO INVEntou LEGÍTIMALIEN PERneta. 
E é só lembrar que ele é perneta e por isso tenho que levar ele noCOLO (COncessão de direito real de uso e LOcomoção ou permissão de uso)

DAção em pagamento 
DOação
INVEstidura
LEGÍTIMação de posse
ALIENação 
PERmuta

COncessão de direito real de uso 
LOcação ou permissão de uso

PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Este macete é bastante conhecido, porém, resolvemos postar para as pessoas que estão começamdo agora a se familiarizar com os macetes....
O art. 37 da CF/88 expõe os Princípios da Administração Pública: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...

A figura mostra um funcionário público (lembre da administração pública) limpando o Congresso Nacional....LIMPE!!!!
L = Legalidade
I = Impessoalidade
M = Moralidade
P = Publicidade
E = Eficiência

Observação: estes princípios estão expressos na CF/88. Há outros princípios que estão elencados nas leis nº 9784/99 e 8666/93.

REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO
Requisitos constantes do art. 2º da Lei nº 4.717/65 (Lei da ação popular), cuja ausência provoca a invalidação do atos. São eles: competência, objeto, forma, motivo e finalidade.

Para facilitar segue um macete: 
Olhe a foto acima: Sem O Faustão Morreria Feliz!!!
S = Sujeito competente
O = Objeto lícito
F = Forma 
M = Motivo
F = Finalidade

ATRIBUTOS DO ATO ADMINSTRATIVO:
É muito fácil... é só lembrar do Inri Cristo, pois ele diz ser o emissário do PAI.
P = Presunção de Legitimidade
A = Auto executoriedade
I = Imperatividade

ATENÇÃO: Maria Silvia Di Pietro afirma existir mais um atributo: tipicidade, logo se você adere este entendimento, a palavra é: PATI
P - presunção de legitimidade e veracidade
A - auto-executoriedade
T - tipicidade
I -imperatividade

http://www.macetesjuridicos.com.br/search/label/Direito%20Administrativo

DIFERENÇA ENTRE PLEBISCITO E REFERENDO

DIFERENÇA ENTRE PLEBISCITO E REFERENDO

Conforme site do TSE – Tribunal Superior Eleitoral o “plebiscito e referendo são consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.” Acesso em: 17/10/2011. Disponível em: http://www.tse.gov.br/eleicoes/plebiscitos-e-referendos.

Para não esquecer a diferença, aí vai um Macete:

PLEbiscito = Lembre de PRÉbiscito = Vem Antes (PRÉ) da criação da norma.
REferendo =REjeita ou ratifica = Só pode rejeitar ou ratificar algo posterior, pois não é possível ratificar norma que sequer existe.


Assim fica fácil responder a questão abaixo:

Em relação ao plebiscito e referendo, pode-se afirmar:
a) O referendo é a forma de manifestação popular pela qual o eleitor aprova ou rejeita uma atitude governamental já manifestada. O plebiscito é a consulta popular prévia pela qual os cidadãos decidem e demonstram sua posição sobre determinadas questões.
b) O plebiscito e o referendo não são institutos da democracia popular, no qual os eleitores são aquinhoados a participação do processo de construção social.
c) O plebiscito é a forma de manifestação popular pela qual o eleitor aprova ou rejeita uma atitude governamental já manifestada. O referendo é a consulta popular prévia pela qual os cidadãos decidem e demonstram sua posição sobre determinadas questões.
d) Todas as alternativas estão incorretas.


Art. 14 CF/88: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;

SIMBOLOS NACIONAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

SIMBOLOS NACIONAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Os Símbolos da República Federativa do Brasil são 4. Para lembrar quais são é só recordar da Bahia/Salvador. Sim, isso mesmo... Vejamos:

BA = BAndeira
HI = HIno
A = Armas
S = Selos Nacionais

Achou que isso não cai em Concursos??? Engano seu! Veja esta questão para o Concurso do TRE-AP (Q53364 -FCC - 2006 - Analista Judiciário - Área Administrativa):

É correto afirmar que são:
A - ( ) considerados brasileiros natos, os nascidos em países de língua portuguesa e de pais estrangeiros, desde que registrados nas embaixadas brasileiras.
B – ( ) privativos de brasileiros natos, dentre outros, os cargos da carreira diplomática, de senador e de deputado federal
C – ( ) naturalizados os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil e optem em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.
D – ( ) símbolos da República Federativa do Brasil, a bandeira, o hino, as armas e os selos nacionais.
E - vedados ao Distrito Federal e aos Territórios, a utilização de símbolos próprios.

“Art. 13 CF - A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. 
§ 1º - São Simbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. (...)”

Resposta certa: Letra “d”.

MACETES DIREITO ADMINISTRATIVO

Esse é muito fácil!!!
É só lembrar de uma tartaruga varrendo um quintal, ela demooooorrrraaaaa limpar. 
Assim, é só lembrar dessas palavras: DEMORE LIMPAR.

DE = DEpósito.
MO = MOratória.
RE = REclamações e recursos.
LIM LIMinares 
PAR = PARcelamento de débito.

As modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário estão previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN).

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
VI - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
http://www.macetesjuridicos.com.br/search/label/Direito%20Tribut%C3%A1rio

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

MACETES CONSTITUCIONAIS

EFEITOS "EX TUNC" E "EX NUNC"

Na faculdade aprendemos estes termos (que nos acompanham para sempre), porém fazemos a maior confusão, pois são muito parecidos na escrita, mas são muito diferentes no significado.

Vamos ao que interessa... para nunca mais esquecer...

Ex Tunc = efeitos são retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionados:
Ex Nunc = efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada:

EX TUNC : bate na TESTA ( com isso a cabeça vai p/ trás) então Retroage 
EX NUNC : bate na NUCA ( com isso a cabeça vai p/ frente) então nunca Retroage.

Obs: Existem inúmeros macetes para memorizar estes efeitos. Porém escolhemos aquele que mais se adaptava à uma imagem.




MACETES JURIDÍCOS
FUNDAMENTOS DA CF/88

Este remédio é muito bom para prevenir o esquecimento. Tome SOCIDIVA-PLUS!!!
SO = SOberania 
CI = CIdadania
DI = DIgnidade da Pessoa Humana
VA = VAlores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa
PLUS = PLUralismo Político


Atenção: Geralmente os examinadores costumam fazer mistura e colocam os fundamentos junto com os objetivos da CF/88. por isso, lembre-se: os Fundamentos é o remédio e os Objetivos são os verbos (construir, garantir, erradicar, promover)
CARGOS EXCLUSIVOS DOS BRASILEIROS NATOS
Este Macete auxilia na memorização de todos os cargos exclusivos de brasileiros natos previstos pela Constituição Federal (art. 12 § 3º, I, II, III, IV, V, VI e VII).
Para lembrar de tais cargos, lembre de MP3.COM
Vejamos:

M = Ministro do STF

P = Presidente e Vice Presidente da República
P = Presidente do Senado Federal
P = Presidente da Câmara dos Deputados

.

C = Carreira Diplomática
O = Oficial das Forças Armadas
M = Ministro de Estado de Defesa

Devemos ficar atentos que este macete refere-se APENAS aos cargos elencados no art. 12 § 3º e incisos da CF/88, pois, além desses, existem outros cargos  exclusivos de brasileiros natos que não estão no referido artigo da CF/88, como por exemplo o art. 89, VII, CF, (Membros do Conselho da República). 
MACETES JURIDÍCOS
CLÁUSULAS PÉTREAS – art. 60 § 4º CF/88

Clausulas Pétreas são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um estado. Em outras palavras, são disposições que proíbem a alteração, por meio de emenda, tendentes a abolir as normas constitucionais relativas às matérias por elas definidas.
A Frase é:
FOVOcê que SEPARou os DIREITOS?

FOi = FOrma Federativa
VO = VOto Direto, Secreto, Universal e Periódico
SEPARou = SEPARação dos Poderes
DIREITOS = DIREITOS e Garantias Individuais

Agora vamos a uma questão de concurso sobre cláusulas pétreas para treinar:

OAB-CESPE/SP 2005 - As "cláusulas pétreas" são limites ao poder de:
a) decretação de intervenção da União nos Municípios, pelo Presidente da República.
b) elaboração da Constituição, pelo Poder Constituinte Originário.
c) decretação de estado de sítio, pelo Presidente da República.
d) alteração da Constituição, pelo Poder Reformador

CARACTERÍSTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Quando falamos em Direitos Fundamentais logo lembramos de Direitos Humanos (H)
Dessa forma, para gravar a característica é só lembrar:

Direito fundamental do Homem (H) é 1,2,3 I RUA!!!

H = Historicidade = são históricos, sempre tem uma crescente interpretação, o rol de diretos fundamentais sempre é crescente.

I = Inalienabilidade = os direitos fundamentais não são passíveis de serem comercializados
I = Imprescritibilidade = imprescritíveis, não estão sujeitos a prescrição
I = Irrenunciabilidade = não se pode renunciar os direitos fundamentais todos ao mesmo tempo e por todo o tempo. Ex: direito a intimidade e imagem- BBB, são renunciáveis por um dado momento.

R = Relatividade = sempre são aplicados em conflito um com o outro. Todos são aplicados de forma concorrencial, verificados no caso concreto qual prevalecerá. Ex: até mesmo direito a vida não é absoluto em face de outro direito a vida, quando se permite o aborto para que a mãe sobreviva.
U = Universalidade = se aplicam também aos estrangeiros não residentes no Brasil, são universais, se aplicam a todos.
A = Aplicabilidade imediata.

COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS

STF é composto por 11 ministros

Somos Time de Futebol - Um time de futebol possui 11 titulares.

STJ é composto por 33 ministros. 
33 é a idade que Jesus Cristo morreu.

TST é composto por 27 ministros.
Trinta Sem Três (30-3) = 27 

TSE – é composto por 7 ministros.
Leia as sílabas ao contrário: SET = 7

STM é composto por 15 ministros
Somos Todos Mocinhas - as mulheres viram mocinhas aos 15 anos de idade.


MACETE JURÍDICO
COMPETÊNCIA CONCORRENTE - art. 24 CF
Para gravar a comptência concorrente é só lembrar que "todos correm para casa e para  dinheiro", ou seja:
Ramos do direito que envolvem dinheiro: econômico, tributário e financeiro.
Ramos do direito que envolvem moradia: penitenciário e urbanístico.

Tá boooom....essa foi forçada... então tem mais uma: lembre-se do ursinho PUFET
P =  Penitenciário
U = Urbanístico
F = Financeiro
E = Econômico
T = Tributário


COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - art. 22 CF
C = Comercial
A = Agrário
P = Penal
A = Aeronáutico
C = Civil
E = Eleitoral
T = Trabalho
E = Espacial
de
P = Processual
M = Marítimo

COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO - art. 21 CFSua escova de dente é exclusiva, é só sua e ninguém mais usa, é indelegável!
Percebam que na competência exclusiva há verbos começando cada inciso (lembrar de excluir, que é verbo): manter, declarar, assegurar, permitir, decretar, emitir e administrar.

MACETES JURÍDICOS
NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED(ê)
P = Promulgada
R = Rígida
A = Analítica
F = Formal
E = Escrita
D = Dogmática
Atenção: geralmente os examinadores de concursos fazem uma verdadeira "salada" nas alternativas, porem se você decorar este simples macete não terá problemas na hora de resolver as questões. Veja o exemplo a seguir uma questão de concurso.
Apenas com o PRAFED você acertaria esta não é?!

A constituição Federal vigente é considerada:
a) material, escrita, analítica, dogmática, promulgada e rígida
b) formal, escrita, sintética, dogmática, promulgada e rígida;
c) formal, escrita, analítica, dogmática, promulgada e rígida;
d) formal, escrita, analítica, hstorica, promulgada e rígida;
e) material, escrita, analítica, histórica, promulgada e flexível.
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES QUANTO À ORIGEM : 
PROMULGADAS = começa com "P" de POVO (fruto do trabalho de uma Assembléia Constituinte, deliberação da representação legítima popular).
OUTORGADAS = começa com "OUT" de OUTROS que não o povo (são as constituições impostas por agente revolucionário).


PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO

MACETE JURÍDICO
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO

Os Princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal não esgotam o acervo principiológico do regime jurídico-administrativo. Diante disso, há outros princípios expressos em artigos distintos bem como há, também, princípios implícitos.

Para saber quais são os princípios implícitos, basta olhar para a figura acima. Isso mesmo! É uma PRIMCESA (Com “M” mesmo), pois é falsificada.

Presunção de Legitimidade
R = Razoabilidade
I = Indisponibilidade do Interesse Público
M = Motivação
C = Continuidade do Serviço Público
E = Especialidade
S = Supremacia do Interesse Público
A = Autotutela


“Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)”

Créditos: imagem de apoio:disponível em http://garotasformosas.com.br/gformosas/?p=9928 Acesso em 10/03/2011.