EFEITOS "EX TUNC" E "EX NUNC"Na faculdade aprendemos estes termos (que nos acompanham para sempre), porém fazemos a maior confusão, pois são muito parecidos na escrita, mas são muito diferentes no significado.Vamos ao que interessa... para nunca mais esquecer...Ex Tunc = efeitos são retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionados:Ex Nunc = efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada:EX TUNC : bate na TESTA ( com isso a cabeça vai p/ trás) então Retroage EX NUNC : bate na NUCA ( com isso a cabeça vai p/ frente) então nunca Retroage.Obs: Existem inúmeros macetes para memorizar estes efeitos. Porém escolhemos aquele que mais se adaptava à uma imagem.
MACETES JURIDÍCOS
FUNDAMENTOS DA CF/88
Este remédio é muito bom para prevenir o esquecimento. Tome SOCIDIVA-PLUS!!!
SO = SOberania
CI = CIdadania
DI = DIgnidade da Pessoa Humana
VA = VAlores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa
PLUS = PLUralismo Político
Atenção: Geralmente os examinadores costumam fazer mistura e colocam os fundamentos junto com os objetivos da CF/88. por isso, lembre-se: os Fundamentos é o remédio e os Objetivos são os verbos (construir, garantir, erradicar, promover)
CARGOS EXCLUSIVOS DOS BRASILEIROS NATOSEste Macete auxilia na memorização de todos os cargos exclusivos de brasileiros natos previstos pela Constituição Federal (art. 12 § 3º, I, II, III, IV, V, VI e VII).Para lembrar de tais cargos, lembre de MP3.COMVejamos:M = Ministro do STFP = Presidente e Vice Presidente da RepúblicaP = Presidente do Senado FederalP = Presidente da Câmara dos Deputados.C = Carreira DiplomáticaO = Oficial das Forças ArmadasM = Ministro de Estado de Defesa
Devemos ficar atentos que este macete refere-se APENAS aos cargos elencados no art. 12 § 3º e incisos da CF/88, pois, além desses, existem outros cargos exclusivos de brasileiros natos que não estão no referido artigo da CF/88, como por exemplo o art. 89, VII, CF, (Membros do Conselho da República).
MACETES JURIDÍCOS
CLÁUSULAS PÉTREAS – art. 60 § 4º CF/88
Clausulas Pétreas são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um estado. Em outras palavras, são disposições que proíbem a alteração, por meio de emenda, tendentes a abolir as normas constitucionais relativas às matérias por elas definidas.A Frase é:FOi VOcê que SEPARou os DIREITOS?FOi = FOrma FederativaVOcê = VOto Direto, Secreto, Universal e PeriódicoSEPARou = SEPARação dos PoderesDIREITOS = DIREITOS e Garantias IndividuaisAgora vamos a uma questão de concurso sobre cláusulas pétreas para treinar:OAB-CESPE/SP 2005 - As "cláusulas pétreas" são limites ao poder de:a) decretação de intervenção da União nos Municípios, pelo Presidente da República.b) elaboração da Constituição, pelo Poder Constituinte Originário.c) decretação de estado de sítio, pelo Presidente da República.d) alteração da Constituição, pelo Poder Reformador
CARACTERÍSTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Quando falamos em Direitos Fundamentais logo lembramos de Direitos Humanos (H)Dessa forma, para gravar a característica é só lembrar:Direito fundamental do Homem (H) é 1,2,3 I RUA!!!H = Historicidade = são históricos, sempre tem uma crescente interpretação, o rol de diretos fundamentais sempre é crescente.I = Inalienabilidade = os direitos fundamentais não são passíveis de serem comercializadosI = Imprescritibilidade = imprescritíveis, não estão sujeitos a prescriçãoI = Irrenunciabilidade = não se pode renunciar os direitos fundamentais todos ao mesmo tempo e por todo o tempo. Ex: direito a intimidade e imagem- BBB, são renunciáveis por um dado momento.R = Relatividade = sempre são aplicados em conflito um com o outro. Todos são aplicados de forma concorrencial, verificados no caso concreto qual prevalecerá. Ex: até mesmo direito a vida não é absoluto em face de outro direito a vida, quando se permite o aborto para que a mãe sobreviva.U = Universalidade = se aplicam também aos estrangeiros não residentes no Brasil, são universais, se aplicam a todos.A = Aplicabilidade imediata.
COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS
STF é composto por 11 ministros
Somos Time de Futebol - Um time de futebol possui 11 titulares.STJ é composto por 33 ministros. 33 é a idade que Jesus Cristo morreu.TST é composto por 27 ministros.Trinta Sem Três (30-3) = 27 TSE – é composto por 7 ministros.Leia as sílabas ao contrário: SET = 7STM é composto por 15 ministrosSomos Todos Mocinhas - as mulheres viram mocinhas aos 15 anos de idade.
MACETE JURÍDICO
COMPETÊNCIA CONCORRENTE - art. 24 CF
Para gravar a comptência concorrente é só lembrar que "todos correm para casa e para dinheiro", ou seja:
Ramos do direito que envolvem dinheiro: econômico, tributário e financeiro.
Ramos do direito que envolvem moradia: penitenciário e urbanístico.
Tá boooom....essa foi forçada... então tem mais uma: lembre-se do ursinho PUFET
P = Penitenciário
U = Urbanístico
F = Financeiro
E = Econômico
T = Tributário
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - art. 22 CFC = ComercialA = AgrárioP = PenalA = AeronáuticoC = CivilE = EleitoralT = TrabalhoE = EspacialdeP = ProcessualM = Marítimo
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO - art. 21 CFSua escova de dente é exclusiva, é só sua e ninguém mais usa, é indelegável!Percebam que na competência exclusiva há verbos começando cada inciso (lembrar de excluir, que é verbo): manter, declarar, assegurar, permitir, decretar, emitir e administrar.
MACETES JURÍDICOS
NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É PRAFED(ê)
P = Promulgada
R = Rígida
A = Analítica
F = Formal
E = Escrita
D = Dogmática
Atenção: geralmente os examinadores de concursos fazem uma verdadeira "salada" nas alternativas, porem se você decorar este simples macete não terá problemas na hora de resolver as questões. Veja o exemplo a seguir uma questão de concurso.
Apenas com o PRAFED você acertaria esta não é?!
A constituição Federal vigente é considerada:
a) material, escrita, analítica, dogmática, promulgada e rígida
b) formal, escrita, sintética, dogmática, promulgada e rígida;
c) formal, escrita, analítica, dogmática, promulgada e rígida;
d) formal, escrita, analítica, hstorica, promulgada e rígida;
e) material, escrita, analítica, histórica, promulgada e flexível.
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES QUANTO À ORIGEM :
PROMULGADAS = começa com "P" de POVO (fruto do trabalho de uma Assembléia Constituinte, deliberação da representação legítima popular).
OUTORGADAS = começa com "OUT" de OUTROS que não o povo (são as constituições impostas por agente revolucionário).
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